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Foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 80/2024-L, de autoria do Vereador Diego Costa, que dispõe sobre a vedação da exposição de itens infanto-juvenis e correlatos próximos a guichês de atendimento preferencial em hipermercados e supermercados situados em São Roque.
O Projeto de Lei foi discutido durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na manhã da última terça-feira, dia 13 de maio. Na oportunidade, o Vereador Diego Costa destacou a importância do Projeto de Lei para as famílias atípicas que agora vão ter esse respaldo através de Legislação municipal. “Divulguei, nas minhas redes sociais, o protocolo do referido Projeto e recebi uma série de comentários positivos. Portanto, conseguimos aprova-lo com o apoio dos demais Vereadores e em breve será Lei em nossa cidade”, comenta.
De acordo com o Projeto de Lei, fica vedada a exposição de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infanto-juvenil em prateleiras, expositores e gôndolas instaladas em espaços próximos aos guichês de atendimento preferencial de hipermercados e supermercados na Estância Turística de São Roque. Os estabelecimentos que descumprirem a Legislação serão notificados pelo setor competente da Prefeitura e, na reincidência, multados em 05 (cinco) UFMs (Unidades Fiscais do Município) por guichê em desacordo.
A propositura seguiu para sanção do Prefeito Guto Issa.