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A vida fora do Brasil exige muito mais do que aprender uma nova língua e se adaptar a outra cultura. Para os brasileiros que decidiram morar no exterior, o cuidado com as obrigações fiscais com a Receita Federal é fundamental. Quem não formaliza sua saída do país pode continuar sendo considerado residente fiscal brasileiro — e, com isso, ter que declarar rendimentos recebidos tanto no Brasil quanto no exterior.
A contadora Daiana Souza, sócia da Assis Contabilidade, alerta para os riscos de não se atentar a esse processo. “Estabelecer residência fora do país por mais de 12 meses, sem enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva à Receita Federal, mantém o contribuinte como residente fiscal no Brasil. Isso significa que ele precisa declarar todos os seus rendimentos, inclusive os do exterior, e pode acabar arcando com multas pesadas se não fizer isso corretamente”.
O F, vale ressaltar, não é suspenso automaticamente quando o brasileiro vai morar fora. “Ele continua válido e pode até ser essencial para manter vínculos com contas bancárias, imóveis ou empresas no Brasil”, complementa Daiana.
Retorno ao Brasil: o que declarar?
Quem retorna ao país após uma longa temporada no exterior também precisa prestar atenção. De acordo com a contadora, se o contribuinte entregou a Declaração de Saída Definitiva quando saiu do Brasil, ele também precisa comunicar sua volta para declarar os rendimentos recebidos após a data de retorno ao território nacional. Caso contrário, a Receita considera que ele foi residente fiscal durante todo o período e exige a declaração de todos os rendimentos, inclusive os recebidos no exterior.
Para o exercício de 2025, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 está obrigado a declarar, conforme as regras vigentes publicadas pela própria Receita Federal.
Contas digitais internacionais e novos hábitos financeiros
Com a popularização de contas digitais internacionais e cartões de débito globais, muitos brasileiros aram a movimentar dinheiro em dólar ou euro em instituições estrangeiras. Mas essa facilidade traz também obrigações fiscais.
“Se o contribuinte tinha saldo superior a R$ 1.000,00 em contas ou bens no exterior em 31 de dezembro de 2024, ele já deve declarar isso na ficha de ‘Bens e Direitos’ do Imposto de Renda. Se ocorreram rendimentos, como juros ou variações cambiais, esses devem ser informados e podem ser tributados pelo Carnê-Leão”, afirma Daiana Souza.
Receita Federal tem meios de rastreamento
Engana-se quem pensa que pode movimentar dinheiro em contas no exterior sem que a Receita Federal saiba, a Receita também monitora operações de câmbio e remessas internacionais. “O contribuinte que omitir valores pode sofrer sanções severas, incluindo multa de até 150% do imposto devido, além de juros e penalidades por atraso”, reforça a contadora.
Lucros no exterior também são tributáveis no Brasil
Receber rendimentos no exterior — como salários, aluguéis ou lucros de investimentos – também exige atenção redobrada. “A Receita Federal exige que esses valores sejam declarados e, em muitos casos, há imposto a ser pago. Em 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, a tributação de lucros obtidos com investimentos e empresas controladas no exterior ou a ser anual, com alíquota fixa de 15%”, explica Daiana.
Além disso, os rendimentos devem ser informados mensalmente via Carnê-Leão, disponível no site da Receita.
A mensagem é clara: morar fora não isenta o brasileiro de prestar contas à Receita Federal. O ideal é procurar orientação contábil especializada para evitar surpresas desagradáveis, especialmente quando o assunto envolve fronteiras, contas internacionais e declarações complexas.