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Contribuinte vence ação contra Prefeitura de São Roque por cobrança indevida em plano de anistia do IPTU

Justiça reconhece erro em cobrança do IPTU e dá ganho de causa a contribuinte em São Roque

Por Guilherme Alexandre
26/03/2025 10h42 - Atualizado há 2 meses

Um contribuinte de São Roque obteve vitória judicial contra a Prefeitura Municipal em ação movida no Juizado Especial Cível, onde atuou sem advogado, questionando cobranças indevidas no plano de anistia de débitos de IPTU implementado em agosto de 2023. O caso revela irregularidades nos cálculos de parcelamento que podem ter afetado milhares de contribuintes.

O plano, criado para aliviar os efeitos financeiros da pandemia, prometia abonar multas e juros sobre parcelas não pagas em 2020 e 2021, mantendo somente a correção monetária. O autor da ação aderiu ao programa em dezembro de 2023, optando por pagar em dez parcelas (uma à vista e nove financiadas). Porém, ao receber os boletos, constatou valores 4% superiores aos acordados, além de identificar que a prefeitura mantivera cobrança de correção monetária sobre valores de multas e juros que deveriam ter sido anistiados.

“Eles deduziram as multas e juros, mas continuaram cobrando a correção monetária calculada sobre esses valores abonados. É como se tivessem dado com uma mão e tirado com a outra”, explicou o autor, sendo engenheiro e analisou detalhadamente os cálculos. A diferença, embora pequena em seu caso (cerca de R$ 60 nas nove parcelas), pode representar valores significativos para contribuintes com dívidas maiores.

Após tentativas frustradas de resolver o problema istrativamente — incluindo uma reunião tensa com o chefe do departamento jurídico da prefeitura —, o cidadão ingressou com ação no Juizado Especial em janeiro de 2024. Em fevereiro deste ano, o juiz proferiu sentença favorável, determinando que a prefeitura só poderia cobrar os valores originalmente contratados. A decisão já transitou em julgado, sem possibilidade de recurso por parte do município.

Novo Caso Amplia a Discussão

Além desse caso, outro morador de São Roque obteve recentemente uma liminar favorável suspendendo a cobrança do IPTU com base no reajuste de 2025. O processo, que tramita sob o número 1000904-20.2025.8.26.0586, foi divulgado pelo escritório de advocacia responsável, com autorização do cliente. A decisão reforça a necessidade de maior transparência na formulação e aplicação dos critérios de cobrança do imposto municipal.

Essa situação pode levar a desdobramentos mais amplos, incluindo ações coletivas, como uma ação civil pública ou até mesmo uma ação direta de inconstitucionalidade. Caso seja comprovado que os reajustes foram aplicados irregularmente, a Prefeitura poderá ser obrigada a revisar os valores cobrados para todos os contribuintes.

O autor do primeiro caso agora busca divulgar o resultado para alertar outros possivelmente afetados: “Se ocorreu comigo, ocorreu com todos que parcelaram. Cada um deve verificar se tem direito à restituição”.

O contribuinte do primeiro caso avalia agora a possibilidade de uma nova ação em juízo comum para questionar os cálculos da correção monetária, que exigiria perícia contábil. Enquanto isso, os casos servem de alerta sobre a importância de conferir planilhas e documentos em acordos com o poder público.

A situação também coloca em xeque a transparência fiscal da Prefeitura de São Roque, que pode enfrentar uma onda de questionamentos judiciais caso mais contribuintes busquem revisão de seus débitos.


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