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Pacote fiscal é anunciado, mas regras do Imposto de Renda permanecem inalteradas

Apesar do impacto potencial das propostas, elas não alteram as regras vigentes para as declarações referentes aos anos-base de 2024 e 2025

13/12/2024 14h50 - Atualizado em 13/12/2024 às 14h50
O governo federal anunciou um pacote fiscal com propostas que buscam reestruturar a arrecadação tributária, incluindo alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre as principais medidas, destacam-se a ampliação da faixa de isenção, a criação de um imposto mínimo para altos rendimentos e ajustes na isenção para portadores de doenças graves. 

Uma das promessas de campanha do atual governo é a ampliação da faixa de isenção do IRPF para contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês. Atualmente, estão isentos aqueles que ganham até dois salários mínimos por mês. A estimativa é que essa medida beneficie cerca de 30 milhões de contribuintes.

“A ampliação da isenção pode aliviar significativamente a carga tributária para as classes de renda mais baixa, mas também deve ser acompanhada por ajustes fiscais para compensar a perda de arrecadação”, destaca Rodolfo Lancha, especialista em tributação.

Outra proposta do pacote é a instituição de uma alíquota mínima de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês. Essa regra considerará todos os rendimentos do contribuinte, incluindo tributáveis, como salários e aluguéis, e isentos, como lucros e dividendos. Na prática, quem acumular R$ 800 mil em rendimentos ao longo do ano pagará pelo menos R$ 80 mil de imposto. Se o montante já recolhido for inferior, a diferença deverá ser ajustada na declaração anual.
Lancha reforça a importância do debate sobre o tema: “Essa proposta busca maior equidade tributária, mas depende de uma ampla discussão no Congresso para evitar distorções e impactos negativos no mercado.’’

Atualmente, portadores de doenças graves têm direito à isenção de IRPF sem limite de renda. O projeto propõe restringir essa isenção a contribuintes que recebam até R$ 20 mil por mês. Aqueles que ultraarem esse teto perderão o benefício, independentemente do diagnóstico.

“Embora a medida tenha um impacto relevante para quem está acima do limite proposto, é essencial garantir que a alteração não prejudique os contribuintes que mais dependem do benefício”, ressalta o especialista.

As mudanças, caso aprovadas, só entrarão em vigor a partir de 2026, respeitando o previsto na Constituição Federal. As declarações de ajuste do IRPF referentes aos anos-base de 2024 e 2025 permanecerão com as regras atuais.

Do ponto de vista prático, nada muda para os próximos dois anos. O contribuinte pode seguir com o planejamento tributário conforme as normas vigentes.
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