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Selo Fiscal de Controle e Procedência a a ser obrigatório para recipientes retornáveis de água

Medida entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2021

- Fotos: Divulgação
24/12/2020 14h44 - Atualizado em 24/12/2020 às 14h44

A Secretária da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo informou que, a partir de 1º de Janeiro de 2021, será obrigatório o uso do Selo Fiscal de Controle e Procedência para todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 (quatro) litros destinado à comercialização em território paulista.

A medida também para envasadores localizados em outra unidade da federação, conforme instituído pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, observado ainda o disposto em legislação complementar (veja Legislação).

"O Selo Fiscal, que deverá vir afixado ao lacre do recipiente, garantirá ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento", informou a secretaria.

Confira as medidas obrigatórias a partir de 1º de Janeiro de 2021:

Cada recipiente encontrado sem o selo fiscal estará sujeito a multa de 4 (quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs; O prazo para o envasador comunicar o uso do selo fiscal é de 1 (um) dia útil após a venda do recipiente com este afixado. Cada selo encontrado sem a correspondente declaração no prazo determinado será considerado extraviado sem comunicação, sujeito a multa de 1 (uma) UFESP; A confecção do selo será considerada indevida para: selo falsificado; ou selo com omissão ou divergência de informação de procedência em relação ao verificado via Consulta Pública de Procedência do Selo Fiscal; A aposição do selo será considerada indevida para: selo danificado, selo com informações de procedência divergentes das constantes do rótulo do produto; ou selo afixado ao próprio recipiente e não ao lacre. Cada selo confeccionado ou aposto indevidamente estará sujeito a multa de 1 (uma) UFESP; Casos de irregularidades, como ausência ou desvio de procedência dos selos adquiridos, deverão ser denunciados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, de modo a evitar potencial responsabilização do próprio estabelecimento em atividades de fiscalização posteriores.
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