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A Desembargadora do Trabalho e Vice-Presidente Judicial, Dra OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI, de Campinas acatou o pedido judicial da empresa Viação São Roque que alegou que a greve é abusiva, já que os pagamentos dos salários dos funcionários foram realizados e não estavam atrasados como alegava o Sindicato dos Rodoviários.
A Empresa Metropolitana de Transporte Urbanos de São Paulo – EMTU, também entrou com outra liminar e também foi aceita pela justiça.
Assim que o Sindicato dos Rodoviários for citado, terá que cumprir a determinação judicial sob pena de multas diárias.
O Jornal da Economia questionou o Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região sobre o caso e fomos informados que o movimento sindical irá recorrer da decisão judicial.
Veja parte da decisão da justiça:
“Argumenta que a greve é abusiva, pois não foram observados os requisitos legais para o seu exercício. Requer a concessão de liminar para que seja determinada a manutenção de 50% da frota nos horários normais e 70% nos horários de pico, sob pena de multa diária de R$50.000,00 no caso de descumprimento. Pois bem. Considerando que a suscitante atua na atividade de transporte público intermunicipal de ageiros, reputada essencial nos termos inciso V do art. 10 da Lei nº 7.789/89, deve ser observada a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 7.783/89. Destarte, concedo em parte a liminar para que seja observado o percentual de 70% dos trabalhadores e da prestação de serviços, nos horários de pico (6h às 8h e das 16h às 18h) e de 50% dos trabalhadores e da prestação de serviços, nos demais horários, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador que descumprir a ordem. Dou a presente força de mandado e carta de ordem. https://pje.trt15.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... 2 of 4 23/09/2019 18:26 Designo audiência de tentativa de conciliação e instrução para o dia 26/9//2019 (5ª feira), às 15h30. O presente feito será instruído nos termos da Lei 11.419/2006 e Resolução nº 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes, inclusive para que os respectivos representantes compareçam à audiência munidos de procuração com poderes especiais para transigir. Esclareço que ao suscitado será dado prazo para apresentação de defesa quando da audiência. Junte-se cópia da presente decisão no processo nº 008182-69.2019.5.15.0000, que se refere à "tutela antecipada antecedente" ajuizada durante o plantão judicial do dia 21/9/2019, que tramitará em conjunto com o presente feito. Ciência ao Ministério Público do Trabalho. Campinas, 23/9/2019
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial